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Tradicionalmente, o acesso à Justiça se caracterizou por ser individual, ou seja, exercido por uma só pessoa e visando resguardar um direito pertencente a essa mesma pessoa. Apenas de maneira excepcional admitia-se a postulação de direito alheio em nome próprio.
Esse individualismo exacerbado é uma tendência surgida no século XIX, como reação à interferência do Estado [...]
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